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Despacho 273/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída e designação de júri de período experimental

Texto do documento

Despacho 273/2012

Na sequência de procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 9 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., aberto através do Aviso 13734/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho, autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 23 de dezembro de 2011, com os trabalhadores abaixo descriminados, já detentores de Relação Jurídica de Emprego Público previamente constituída:

Ferdinando Emanuel Rebelo Ferreira - para ocupação de um lugar para a referência TS/AAF/AFEDL-EHT Douro-Lamego/2011, correspondente ao seu atual posicionamento na 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior no nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única;

Orlando Manuel Santos Almeida - para ocupação de um lugar para a referência AT/ADM/AFEL-EHT Lisboa/2011, correspondente ao seu atual posicionamento na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única;

Sónia Marina Zarcos - para ocupação de um lugar para a referência AT/ADM-SEC/AEFP-EHT Viana do Castelo/2011, correspondente ao seu atual posicionamento entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis remuneratórios 5 e 7 da tabela remuneratória única;

José João Rosa Gonçalves - para ocupação de um lugar para a referência AT/AF/AFEA-EHT Vila Real de Santo António/2011, correspondente ao seu atual posicionamento na 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e no nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única;

Natércia do Carmo Martins Maria Sabóia - para ocupação de um lugar para a referência AT/ADM-SEC/AFEA-EHT Algarve/2011, correspondente ao seu atual posicionamento na 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e no nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única;

Carla Maria Vieira Marques - para ocupação de um lugar para a referência AT/ECONOMO/AFEC-EHT Coimbra/2011, correspondente ao seu atual posicionamento entre 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis remuneratórios 5 e 7 da tabela remuneratória única;

Ana Catarina da Cruz Dias - para ocupação de um lugar para a referência AT/ADM-SEC/AFEC-EHT Coimbra/2011, correspondente ao seu atual posicionamento na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única;

Maria Dulce Mourato Ceia - para ocupação de um lugar para a referência AT/ADM-AF-EHT Portalegre/2011, correspondente ao seu atual posicionamento entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre o nível remuneratório 10 e o 11 da tabela remuneratória única;

Lília Maria Vieira Trindade - para ocupação de um lugar para a referência AT/AFEP-EHT Porto/2011, correspondente ao seu atual posicionamento entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis remuneratórios 7 e 8 da tabela remuneratória única;

O candidato ao posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior está sujeito a um período experimental de 180 (cento e oitenta) dias e os candidatos aos postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico estão sujeitos a um período experimental de 120 (cento e vinte) dias.

As contratações constantes no presente despacho encontram-se em conformidade com o disposto no artigo 26.º n.º 1 alínea a) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Para os efeitos previsto no artigo 73.º do Regime do Contrato do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os números 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, determino que o Júri do período experimental terá a mesma constituição do nomeado para o procedimento concursal.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Costa.

205548706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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