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Despacho 270/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Maria Graça Domingues Mariano Marques Fernandes

Texto do documento

Despacho 270/2012

Através do despacho 24847/2008, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 6 de outubro, foi a licenciada em medicina veterinária Maria Graça Domingues Mariano Marques Fernandes, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Veterinária (ASAE), precedendo procedimento concursal, nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Diretora do Gabinete Técnico Pericial da ASAE.

Decorridos três anos, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e tendo em atenção a análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, bem como do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, documentos apresentados pela dirigente acima referida, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do diploma já citado, renovo a comissão de serviço, por mais três anos, no cargo de Diretora do Gabinete Técnico Pericial da ASAE a licenciada em medicina veterinária Maria Graça Domingues Mariano Marques Fernandes, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Veterinária (ASAE).

O presente despacho produz efeitos ao dia 23 de junho de 2011.

30 de dezembro de 2011. - Em substituição do Sr. Inspetor-Geral, nos termos do n.º 6 do despacho 2215/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007, o Subinspetor-Geral, Francisco Dias Lopes.

205540387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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