Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que a Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 199, de 17 de outubro de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de dezembro de 2011, e aprovada por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 16 de dezembro de 2011.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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