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Despacho 218/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 218/2012

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Director de Segurança Social através do Despacho 16808/2011, publicado no Diário da República n.º 238 de 14 de Dezembro de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos Directores do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Ana Cristina Ferreira Ramos Ferreira, na Directora do Núcleo de Expediente e Apoio Geral, licenciada Sofia Alexandra Gavancha Santos Almeida, na Directora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, licenciada Maria Alice Santos Nunes, e no Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Nuno Miguel Santos Silva, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades da respectiva Unidade/ Núcleos, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de actividades e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pelo Director do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pelo Director do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao valor de (euro) 199, 52.

3 - No Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Nuno Miguel Santos Silva, as seguintes Competências especificas:

3.1 - Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto;

3.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

3.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

3.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

3.6 - Retirar a protecção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto;

3.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º -B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

3.8 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contra-ordenação da competência dos serviços do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;

3.9 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.10 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas, bem como despachar e arquivar os respectivos processos, pela prática de infracções ao direito vigente relativo a estabelecimentos de apoio social, em que não haja proposta de aplicação conjunta de sanções acessórias;

3.11 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

3.12 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital;

3.13 - Reclamar os créditos da segurança social em processos judiciais e acompanhar os respectivos trâmites processuais;

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, entretanto praticados pelos delegados.

21 de Dezembro de 2011. - O Director-Adjunto de Segurança Social, Renato António Vieira Calado Possante Bento.

205540532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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