Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 16425-A/2011, de 30 de Novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 231, de 2 de Dezembro de 2011, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) As competências previstas nos artigos 159.º a 162.º e a que se refere o n.º 1 do artigo 164.º do Decreto -Lei 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de Julho e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos -Leis 10/95, de 19 de Janeiro, 40/2005, de 17 de Fevereiro e 114/2011, de 30 de Novembro;
b) A nomeação dos trabalhadores necessários à representação do Ministério da Administração Interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto -Lei 235/2008, de 3 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei 114/2011, de 30 de Novembro;
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados;
30 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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