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Aviso 223/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Publicação da declaração de utilidade pública (artigo 17.º do C.E.)

Texto do documento

Aviso 223/2012

Publicação da declaração de utilidade pública (artigo 17.º do C.E.)

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, a Assembleia Municipal da Murtosa, por deliberação tomada na segunda reunião da sessão ordinária de 22 de dezembro de 2011, realizada em 26 de dezembro de 2011, deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública do prédio a seguir identificado, na sequência das deliberações tomadas pela Câmara Municipal em 14 de abril de 2011, 07 de julho de 2011 e 03 de novembro de 2011.

Identificação do prédio: Nome e morada dos proprietários e outros interessados - Ana Rodrigues Tavares Cirne (1/2), residente em: Travessa dos Adeixos, n.º 5, 3870-025 Bunheiro, e Rosália de Jesus Rodrigues Tavares Cirne Barbosa (1/2) e marido António Fernando Vilar Barbosa, residentes em: 193 Garfield Avenue, Mineola, New York, 11501 EUA, sendo usufrutuária desta metade Maria Tavares Rebimbas, residente em: Rua Levegada de Sedouros, n.º 71, 3870-046 Bunheiro; Natureza da parcela - Solo apto para construção e muro de vedação; Área - 260 m2 a destacar; N.º da Matriz - 6445 - Rústico; Freguesia - Bunheiro; Concelho - Murtosa; N.º da CRP - 8358/20101105.

A expropriação destina-se à execução de "Construção da Variante à E.N. 224-2, na Freguesia do Bunheiro e arranjo envolvente", estando a construção do arruamento, que irá ocupar a parcela acima identificada, previsto no Plano de Urbanização do Bunheiro, em vigor, devidamente aprovado e plenamente eficaz através do aviso que foi publicado no Diário da República n.º 213, de 6 de novembro de 2007.

A deliberação da declaração da utilidade pública da expropriação foi proferida ao abrigo do teor da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, como também dos artigos 10.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, n.º 30/2008, de 10 de julho e n.º 56/2008, de 4 de setembro, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos de facto e de direito integrantes do processo administrativo.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

205528083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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