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Despacho 158/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores

Texto do documento

Despacho 158/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delego no Vice-Reitor para Assuntos Administrativos e Financeiros, Prof. Doutor Carlos Machado dos Santos, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos a:

1.1 - Competências referidas nas alíneas a), b), d), e), f), do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 10691/2011, de 17 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, designadamente:

a) Autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com o previsto no respetivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, conjugado com o disposto no respetivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;

e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

1.2 - Representar o Reitor no âmbito das Atividades da FUP, da CCDRN e da AURN e na Comissão Especializada para os Recursos e Desenvolvimento Estratégico do CRUP;

1.3 - Promover e implementar as medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, inovação, e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em estreita consonância com o Reitor;

1.4 - Homologar as listas de classificação final dos concursos do pessoal docente e não docente;

1.5 - Aprovação dos temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

1.6 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores, e decidir as reclamações;

1.7 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores docentes e investigadores, bem como Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do Regulamento de Avaliação a aprovar, incluindo a decisão das reclamações;

1.8 - Autorizar as licenças previstas no ECDU;

1.9 - Elaborar, em estreita ligação com os Presidentes de Escola, a regulamentação das estruturas especializadas, previstas no n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da UTAD;

1.10 - Superintender o funcionamento das estruturas especializadas previstas no n.º 2 do art.31.º dos Estatutos da UTAD, com os Presidentes de Escola a que estas estejam associadas.

2 - Delego no Vice-Reitor para o Ensino e Formação, Prof. Doutor Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à atividade de formação e ensino, nomeadamente:

2.1 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Qualidade e Avaliação do CRUP e na Comissão Especializada para a Educação;

2.2 - Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas;

2.3 - Coordenar a reorganização da oferta educativa tendo subjacente a diminuição das unidades curriculares e a articulação entre o ensino pré-graduado e pós-graduado;

2.3 - Coordenar a distribuição do serviço docente;

2.4 - Homologar a constituição dos júris de Mestrado, Doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras;

2.5 - Coordenar as estratégias de formação nas suas iniciativas de formação e atividades de requalificação, formação pós-secundária, formação profissional, cursos de especialização tecnológica, de formação contínua e especializada e as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.

3 - Delego no Vice-Reitor para a Investigação e Cooperação, Prof. Doutor Carlos da Costa Assunção, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos a:

3.1.. Coordenar a política de investigação da Universidade;

3.2 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de programas nacionais, da União Europeia e internacionais;

3.3 - Coordenar os processos de candidatura a bolsas de investigação apresentados pelos Centros de Investigação;

3.4 - Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação;

3.5 - Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade.

3.6 - Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, nomeadamente as ações no âmbito do Programa Ciência Viva;

3.7 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Investigação e Transferência do Conhecimento do CRUP e nas atividades respeitantes às Fundações Rei D. Afonso Henriques e CEER.

4 - Delego no Pró-Reitor para as Estruturas Especializadas e Projetos Estruturantes, Prof. Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à:

4.1 - Coordenação do Gabinete de Apoio a Projetos;

4.2 - Coordenação do Gabinete de Apoio à Inserção na Vida Ativa;

4.3 - Coordenação do Parque de Ciência e Tecnologia;

4.4 - Coordenação das relações da UTAD com os Alumni.

5 - Delego no Pró-Reitor para o Património Edificado, Ambiente e Segurança, Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à:

5.1 - Coordenação de Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança, designadamente o Gabinete de Serviços Gerais e o Gabinete de Manutenção e Segurança;

5.2 - Coordenação do planeamento e o desenvolvimento de projetos de instalações, equipamentos e manutenção das infraestruturas da Universidade;

5.3 - Coordenação da revisão e consolidação da segurança, tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades visando a qualidade e segurança global da Universidade.

6 - Delego no Pró-Reitor para o Desenvolvimento e Internacionalização, Prof. Doutor António José Rocha Martins Silva, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à:

6.1 - Coordenação do Gabinete de Formação;

6.2 - Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;

6.3 - Coordenação dos Programas Europeus de intercâmbio, nomeadamente os programas LLLP/Erasmus; Erasmus Mundus e o Leonardo da Vinci e os relativos à cooperação científica com os países de expressão portuguesa;

7 - Delego no Pró-Reitor para a Inovação e Gestão da Informação, Prof. Doutor João Manuel Barroso, a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à:

7.1 - Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade;

7.2 - Coordenação das Atividades da Oficina de Tecnologia, Inovação e Conhecimento e do Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial;

7.3 - Coordenação dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;

7.4 - Representação do Reitor na Fundação para a Computação Científica Nacional.

7.5 - Coordenação e dinamização das intervenções da Universidade na Sociedade;

7.6 - Coordenação do Gabinete de Comunicação e Imagem.

8 - Delego na Pró-Reitora para a Avaliação e Qualidade, Prof.ª Doutora Alexandra Sofia Miguéns Fidalgo Esteves a competência para proferir decisões e praticar todos os atos relativos à:

8.1 - Coordenação do Gabinete de Gestão da Qualidade;

8.2 - Coordenação dos processos relativos à Avaliação e Acreditação da Oferta Educativa.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 26 de agosto de 2011.

Considere-se revogado o Despacho 16544/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2010.

29 de dezembro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205535154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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