Despacho (extrato) 140/2012, de 6 de Janeiro
Concessão ao juiz de direito Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extrato) n.º 140/2012
Por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 14 de dezembro de 2011 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de dezembro de 2011:
Foi concedida ao juiz de direito Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, ao abrigo do disposto no artigo 89.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 09 de janeiro de 2012, por um prazo de 1 (um) ano.
2 de janeiro de 2012. - O Vogal do CSM, José António Machado Estelita de Mendonça.
205546835
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1300151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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