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Despacho 138/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 138/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 15565/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de Novembro de 2011, da Senhora Directora do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., já ratificado quanto ao lapso de escrita e das competências atribuídas por Deliberação 183/2007 de 27 de Dezembro de 2007, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Visar os planos de férias;

1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;

1.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade.

1.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa.

1.3.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.

1.3.5 - Elaborar projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho garantidos pelo Fundo de garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos respectivos órgãos gestores;

1.3.6 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.3.7 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.3.8 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

1.3.9 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.4 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

1.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

2 - Na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Orquídea Maria Leal Santos, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Visar os planos de férias;

2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3.2 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.3.3 - Despachar os processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.3.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.3.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

2.3.7 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

3 - Na Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.1 - Visar os planos de férias;

3.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da industria dos lanifícios;

3.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

3.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

4 - Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Cristina Maria Tenreiro Ferreira, as seguintes competências:

4.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

4.1.1 - Visar os planos de férias;

4.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

4.2 - Competências genéricas:

4.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

4.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

4.3.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

4.3.2 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

4.3.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

4.3.4 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

5 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Maria Rodrigues Barata Freire de Lima, as seguintes competências:

5.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

5.1.1 - Visar os planos de férias;

5.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

5.2 - Competências genéricas:

5.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

5.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

5.3.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

5.3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

5.3.3 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

5.3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

5.3.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

5.3.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança Social.

5.3.7 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

6 - Na Chefe de Equipa de Desemprego e Layoff, Maria de Fátima Martins Alves Fernandes Silva:

6.1 - Competências genéricas:

6.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

6.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

6.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;

6.2.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

6.2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

6.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

7 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Fundo de Garantia Salarial, Alexandra Pinho da Costa:

7.1 - Competências genéricas:

7.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

7.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

7.2.1 - Elaborar projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho garantidos pelo Fundo de garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos respectivos órgãos gestores;

7.2.2 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

7.2.3 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

7.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

8 - Na Chefe de Equipa de Doença e parentalidade, Maria Olímpia Bernardo Amaral, as seguintes competências:

8.1 - Competências genéricas:

8.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

8.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

8.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade.

8.2.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa.

8.2.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.

8.2.4 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

8.2.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

8.2.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

8.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

9 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Paula Cristina Santos Pinto, as seguintes competências:

9.1 - Competências genéricas:

9.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

9.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

9.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

9.2.2 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

9.2.3 - Despachar os processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

9.2.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

9.2.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

9.2.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

9.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

10 - Na Chefe de Equipa de Abono de Família e Outras Prestações, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:

10.1 - Competências genéricas:

10.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

10.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

10.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da industria dos lanifícios;

10.2.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

10.2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

10.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

11 - Na Chefe de Equipa de Coordenação do Atendimento e Loja do Cidadão, Susana Maria Marques Faria dos Coitos, as seguintes competências:

11.1 - Competências genéricas:

11.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

11.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

11.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço de Atendimento Sede e Loja do Cidadão, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

11.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço de Atendimento Sede e Loja do Cidadão, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

11.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

12 - No Chefe de Equipa de Gestão de Reclamações e Segurança Social Directa, Orlando Miguel Jesus Marcelino, as seguintes competências:

12.1 - Competências genéricas:

12.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

12.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

12.2.1 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

12.2.2 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

13 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Águeda, Cláudia Nunes Silva, as seguintes competências:

13.1 - Competências genéricas:

13.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

13.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

13.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Águeda, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

13.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Águeda, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

14 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Albergaria-a-Velha, Helena Cristina Simas Rosa dos Santos, as seguintes competências:

14.1 - Competências genéricas:

14.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

14.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

14.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Albergaria-a-Velha, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

14.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Albergaria-a-Velha, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

15 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Anadia, Maria Rosa Alves Lopes Pires Moreira, as seguintes competências:

15.1 - Competências genéricas:

15.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

15.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

15.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Anadia, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

15.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Anadia, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

16 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Arouca e do Balcão de Alvarenga, Isabel Maria Brito Ferreira Costa, as seguintes competências:

16.1 - Competências genéricas:

16.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

16.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

16.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Arouca e no Balcão de Alvarenga, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

16.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Arouca e do Balcão de Alvarenga, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

17 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Castelo de Paiva e do Balcão da Raiva, Maria Carolina Oliveira silva Lopes, as seguintes competências:

17.1 - Competências genéricas:

17.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

17.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

17.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Castelo de Paiva e no Balcão da Raiva, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

17.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Castelo de Paiva e do Balcão da Raiva, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

18 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Cesar, Margarida Martins Azevedo Santos, as seguintes competências:

18.1 - Competências genéricas:

18.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

18.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

18.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Cesar, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

18.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Cesar, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

19 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Espinho, Maria Margarida Ferreira Sousa Lemos, as seguintes competências:

19.1 - Competências genéricas:

19.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

19.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

19.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Espinho, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

19.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Espinho, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

20 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Estarreja, Rosa de Fátima Conceição Bispo da Silva, as seguintes competências:

20.1 - Competências genéricas:

20.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

20.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

20.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Estarreja, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

20.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Estarreja, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

21 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Fiães, Maria Conceição Mota Rocha, as seguintes competências:

21.1 - Competências genéricas:

21.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

21.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

21.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Fiães, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

21.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Fiães, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

22 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Ílhavo, Maria do Rosário Santos São Marcos, as seguintes competências:

22.1 - Competências genéricas:

22.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

22.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

22.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Ílhavo, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

22.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Ílhavo, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

23 - Na colaboradora do Serviço Local de Atendimento da Mealhada, Sónia Marlene Portovedo João, as seguintes competências:

23.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

23.1.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento da Mealhada, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

23.1.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local da Atendimento de Mealhada, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

24 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento da Murtosa, Clementina Santos Esteves, as seguintes competências:

24.1 - Competências genéricas:

24.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

24.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

24.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento da Murtosa, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

24.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento da Murtosa, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

25 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento da Oliveira de Azeméis, Beatriz Oliveira Ferreira Santos, as seguintes competências:

25.1 - Competências genéricas:

25.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

25.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

25.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Oliveira de Azeméis, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

25.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Oliveira de Azeméis, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

26 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Oliveira do Bairro, Maria Isabel Oliveira Jesus, as seguintes competências:

26.1 - Competências genéricas:

26.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

26.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

26.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Oliveira do Bairro, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

26.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Oliveira do Bairro, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

27 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Ovar, Maria Filomena da Silva Valente Pereira, as seguintes competências:

27.1 - Competências genéricas:

27.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

27.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

27.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Ovar, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

27.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Ovar, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

28 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Santa Maria da Feira e do Balcão de Mozelos, Maria Emília Gomes dos Santos, as seguintes competências:

28.1 - Competências genéricas:

28.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

28.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

28.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Santa Maria da Feira e no Balcão de Mozelos, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

28.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Santa Maria da Feira e do Balcão de Mozelos, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

29 - Na colaboradora do Serviço Local de Atendimento de São João da Madeira, Laurinda Araújo Almeida Ferreira, as seguintes competências:

29.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

29.1.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de São João da Madeira, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

29.1.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de São João da Madeira, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

30 - Na colaboradora do Serviço Local de Atendimento de Sever do Vouga, Maria Filomena Mendes Martins Almeida Magalhães, as seguintes competências:

30.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

30.1.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Sever do Vouga, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

30.1.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Sever do Vouga, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

31 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Vagos, Cristina Maria Morais Rodrigues Jorge, as seguintes competências:

31.1 - Competências genéricas:

31.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

31.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

31.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Vagos, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

31.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Vagos, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

32 - Na Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Vale de Cambra e do Balcão de Arões, Ema Maria Soares Santos Oliveira, as seguintes competências:

32.1 - Competências genéricas:

32.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

32.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

32.2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de Vale de Cambra e no Balcão de Arões, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

32.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de Vale de Cambra e do Balcão de Arões, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

33 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo. Mais se refere que as competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação.

29 de Novembro de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, Áurea Maria Neto Dias.

205529582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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