Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 122/2012, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de comunicações de vários militares

Texto do documento

Despacho 122/2012

Por despacho de 22 de Dezembro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de comunicações, ficando no quadro, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os militares a seguir indicados:

9330404, primeiro-marinheiro C Nuno André Faria Lopes;

8301592, cabo CCT Gabriel Fernandes Valoura;

9332201, primeiro-marinheiro C Ernesto Paulo Rodrigues Alves;

9338903, primeiro-marinheiro C Ricardo Manuel Silva Simões;

9327904, cabo C Ricardo Jorge Branco Cansado;

9309404, cabo C Ricardo José Freitas Jordão;

9314304, primeiro-marinheiro C Raul João Casmarrinha Gião;

9319901, cabo C Ricardo Miguel dos Santos Teixeira;

9304695, cabo CRO Hugo Miguel Sousa Moreira;

9320404, primeiro-marinheiro C Joana Filipa Cazeiro Rodrigues;

9319299, cabo C Patrícia Alexandra da Costa Brás Quinto;

9307597, cabo CCT Manuel Alberto Pinto Monteiro.

Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 9301304, segundo-sargento C Fátima do Rosário Matos Gonçalves, pela ordem indicada.

22 de Dezembro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

205531582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda