Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Ordinária de 22 de dezembro de 2011 (2.ª Reunião), ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro foi aprovado por maioria o Orçamento Municipal, as Grandes Opções do Plano e Normas Regulamentadoras da Execução Orçamental para o ano de 2012.
I
No âmbito das Normas Regulamentadoras da Execução Orçamental para o ano de 2012, para os efeitos do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, levam-se a público conhecimento os artigos 22.º, 23.º e 28.º :
Artigo 22.º
Tabela de Taxas e Outras Receitas para o Ano de 2012
1 - Até entrada em vigor de nova Tabela, a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente em 2012 corresponde à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente em 2011, com as actualizações decorrentes da taxa de inflação anual, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, a qual aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
2 - Tal, não invalida que qualquer alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no parágrafo anterior seja oportunamente efectivado mediante alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas de acordo com uma fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
3 - Sem prejuízo das demais normas insertas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, durante o ano de 2012, a Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, excepcionalmente e através de deliberação fundamentada, em casos de natureza social ou de relevante interesse económico para o Município, isentar ou reduzir de taxas, pessoas singulares ou colectivas.
4 - A interpretação dos conceitos referidos na norma que precede efectiva-se, nos termos do artigo 65.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, devendo ser respeitados na apreciação em concreto, entre outros, os princípios da igualdade entre casos similares e da proporcionalidade.
Artigo 23.º
Isenção de TRIU para 2012
Durante o ano de 2012, como forma de protecção à economia e empreendedorismo local, ficam isentos os sujeitos passivos da taxa devida pela realização, reforço e manutenção das infra-estruturas urbanas prevista no artigo 137.º e seguintes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra.
Artigo 28.º
Vigência do Orçamento
O Orçamento, as Grandes Opções do Plano e as Normas Regulamentadoras da Execução Orçamental vigorarão, após a aprovação em Assembleia Municipal, a partir de 01/01/2012.
II
Torna ainda público, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Ordinária de 22 de dezembro de 2011 (2.ª Reunião) foram aprovados os seguintes Regulamentos Municipais:
1 - Regulamento Municipal de Gestão e Utilização da Estrutura Artificial de Escalada do Parque das Merendas, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais.
2 - Regulamento Municipal do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Educação, Juventude e Emprego.
3 - Regulamento de Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes do Município de Sintra, acompanhado do Parecer da Comissão Permanente de Obras Municipais, Trânsito, Segurança e Protecção Civil da Assembleia Municipal de Sintra.
4 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais a Grupos Desfavorecidos da População - Pessoas e Famílias em Situação de Carência Económica, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais.
Os documentos constantes do Grupo II do Aviso, encontram-se, sem prejuízo da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República e da demais publicitação legalmente prevista, disponíveis ao público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
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