Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 19 de outubro corrente foi aprovado o "Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Setúbal," posteriormente apresentado para apreciação e aprovação, à Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal, em 9 de novembro corrente, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade, encontrando-se para apreciação pública, conforme estipulado no artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho; Diário da República. 2.º Série - n.º 138, nas instalações da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Os eventuais interessados, poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respetivo plano no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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