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Deliberação (extrato) 7/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das equipas multidisciplinares da Nova Biblioteca Municipal e de Gestão e Programação Cultural

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 7/2012

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2011, deliberou, no seguimento das alterações propostas à Estrutura Orgânica e Nuclear e ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, manter a designação, missão, composição e competências das Equipas Multidisciplinares da Nova Biblioteca Municipal e de Gestão e Programação Cultural, criadas por deliberação do mesmo órgão, de 16 de março de 2011, e publicitadas no Diário da República n.º 60, de 25 de março de 2011, bem como o estatuto remuneratório dos respetivos chefes de equipa.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

205524113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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