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Anúncio 1/2012/A, de 5 de Janeiro

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Sumário

Propósito de alienação de participações sociais

Texto do documento

Anúncio 1/2012/A

Alienação de participações

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 328/88, de 27 de Setembro, a EDA, Electricidade dos Açores, S. A., torna público o propósito de alienar as seguintes participações sociais:

(ver documento original)

Os titulares dos direitos referidos no mencionado preceito legal poderão consultar o processo relativo ao negócio projectado.

12 de Dezembro de 2011. - O Director do Secretariado da Administração, José Emanuel Lopes Fernandes.

305450533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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