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Despacho 81/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de serviços

Texto do documento

Despacho 81/2012

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da UTAD, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 9 de dezembro, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente, coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor, executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor;

Considerando que o Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos está dispensado, em conformidade com o Estatuto dos Deputados da Assembleia da República, de exercer as funções que lhe houveram sido cometidas;

Considerando a necessária e urgente distribuição das competências consagradas no meu Despacho 15012/2010, avoco as mesmas, designadamente as a seguir elencadas, e determino o seguinte:

1 - Gestão Geral:

1.1) Participar na definição das orientações gerais da Universidade, apoiando a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução e demais documentos de prestação de contas;

1.2) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;

1.3) Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;

1.4) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.5) Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo;

1.6) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de fato que condicionam a respetiva legalidade.

2 - Gestão de Recursos Humanos:

2.1) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;

2.2) Despachar para as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade o expediente geral para instrução dos respetivos processos;

2.3) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei,

2.4) Aprovar o plano anual de férias do pessoal não docente, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;

2.5) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração, com exceção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à atividade, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.6) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;

2.7) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

2.8) Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;

2.9) Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de dezembro, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;

2.10) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

2.11) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.12) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no País;

2.13) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços Centrais, após audição e parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos Serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;

2.14) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes da Universidade;

2.15) Praticar, em matérias de gestão de recursos humanos, todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de fato que condicionam a respetiva legalidade.

2.16) Despachar requerimentos de cessação de funções;

2.17) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.18) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

2.19) Autorizar os subsídios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;

2.20) Elaborar e executar o plano de gestão previsional e afetar o pessoal não docente e não investigador às diversas Unidades Orgânicas e Serviços, em função dos objetivos e prioridades definidos;

2.21) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

2.22) Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;

3 - Gestão Orçamental e de realização de despesas:

3.1) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.2) Autorizar deslocações em serviço e o processamento dos respetivos abonos ou despesas inerentes à aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos, nos termos da legislação aplicável;

3.3) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões, à opção pela forma de audiência prévia, à convalidação das fontes de financiamento e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;

3.4) Proceder à aprovação dos processos de concurso (programas de concurso, memórias descritivas, cadernos de encargos e outras peças concursais), editais e demais documentos concursais, nos termos do disposto do Código da Contratação Pública;

3.5) Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;

3.6) Autorizar a condução de viaturas, incluindo do próprio, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3.7) Efetuar, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;

3.8) Velar pela regular pré-cabimentação e cabimentação de despesas, nos termos legais;

3.9) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas;

3.10) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

3.11) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção Geral do Orçamento;

3.12) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.13) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e a título excecional, tenham entrado nos serviços fora do prazo;

3.14) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;

3.15) Controlar as despesas dos fundos de maneio afetos aos Serviços;

3.16) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes;

3.17) Praticar, em matéria de gestão orçamental, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis.

4 - Gestão Académica:

4.1) Despachar os requerimentos relativos aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

4.2) Despachar os requerimentos de inscrição em unidades curriculares isoladas;

4.3) Despachar os requerimentos relativos a consultas e reclamação de exames escritos;

4.4) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições/reingressos e transferências de curso/área de especialização no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

4.5) Despachar os pedidos de prorrogação e suspensão dos prazos de entrega de teses, dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

4.6) Despachar os pedidos de retificação de pautas;

4.7) Despachar os pedidos de anulação de matrícula e ou inscrição;

4.8) Indeferir ou deferir liminarmente os requerimentos em conformidade com a legislação e regulamentos internos;

4.9) Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

4.10) Autorizar a emissão certidões e declarações sobre assuntos da competência dos Serviços Académicos;

4.11) Autorizar os pedidos relativos a cartas de curso e suplementos ao diploma;

4.12) Autorizar os pedidos de estatutos especiais de frequência;

4.13) Autorizar os pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

4.14) Autorizar as retificações de matrícula/inscrição, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

4.15) Autorizar os requerimentos relativos ao gozo do regime de estudante a tempo parcial;

4.16) Autorizar os pedidos de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas.

4.17) Despachar para as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade o expediente geral para instrução dos respetivos processos e outros pedidos de caráter pedagógico;

4.18) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

4.19) Praticar, em matérias de gestão académica, todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de fato que condicionam a respetiva legalidade.

5 - Gestão da Documentação e Bibliotecas:

5.1) Coordenar e acompanhar todos os atos decorrentes da aplicação dos Regulamentos dos Audiovisuais, Bibliotecas, Editorial, Fotografia e Reprografia nomeadamente os relativos à aplicação das penalizações, reserva e marcações dos auditórios e sala de exposições da UTAD, filmagens, UTADTV, reportagens fotográficas, edição impressão e encadernamento de publicações e outros documentos dele constantes;

5.2) Despachar para as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade o expediente geral para instrução dos respetivos processos;

5.3) Praticar, em matérias de gestão de documentação e bibliotecas, todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de fato que condicionam a respetiva legalidade.

6 - Gestão da Informática e Comunicações:

6.1) Elaborar e atualizar o plano estratégico de sistemas e tecnologias de informação (STI) de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais da Universidade e assegurar a sua concretização em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas;

6.2) Organizar, planear e gerir os STI de modo a atingir os objetivos definidos pela Universidade;

6.3) Implementar e manter um modelo de governação das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço dos utilizadores;

6.4) Estabelecer a articulação entre os SIC e as restantes Unidades Orgânicas, no sentido de equacionar as melhores soluções em termos de STI para a instituição;

6.5) Calcular e alcançar o retorno do valor dos investimentos em STI;

6.6) Definir uma arquitetura de STI tendo em conta uma definição de processos e uma integração de sistemas;

6.7) Propor a aquisição de tecnologias necessárias para o cumprimento dos requisitos da instituição;

6.8) Coordenar a seleção e implementação de todos os novos sistemas de informação, bem como respetivos equipamentos e tecnologias de suporte;

6.9) Zelar pela segurança dos sistemas de informação.

7 - Gestão de Instalações e Equipamentos:

7.1) Superintender na utilização racional das instalações, entre outras, as que se referem à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias;

7.2) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações da Universidade;

7.3) Gerir os espaços afetos aos Serviços da Universidade;

7.4) Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica dos Serviços que superintende.

I. Delego em todos os Diretores de Serviços, designadamente nos licenciados Arsénio Monteiro dos Reis, Baltazar Sousa da Cruz, Cristina Maria Lacerda Baptista, Eliana da Costa Henriques Barros, Maria Margarida Melo de Carvalho, respetivamente Diretores de Serviços de Informática e Comunicações, de Serviços Financeiros e Patrimoniais, de Serviços Académicos, de Serviços de Recursos Humanos, e de Serviços de Documentação e Bibliotecas, os poderes e as seguintes competências gerais:

1) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;

2) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;

3) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

4) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

5) Acompanhar/controlar trimestralmente os objetivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;

6) Zelar pela existência e publicitação do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior;

7) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

8) Autorizar a passagem de certidões e declarações sobre assuntos da competência do respetivo serviço, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

II. Na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, licenciada Eliana da Costa Henriques Barros, a competência descrita no ponto 1.4 e as competências específicas consagradas nos pontos 2.1) a 2.15) do n.º 2 - Gestão de Recursos Humanos - do presente Despacho.

III. No Diretor de Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Baltazar Sousa da Cruz, as competências específicas consagradas nos pontos 3.8) a 3.17) do n.º 3 - Gestão Orçamental e de realização de despesas - do presente Despacho.

IV. Na Diretora de Serviços Académicos, licenciada Cristina Maria Lacerda Baptista, as competências específicas consagradas no n.º 4 - Gestão Académica - do presente Despacho.

V. Na Diretora dos Serviços de Documentação e Bibliotecas, mestre Maria Margarida Melo de Carvalho, as competências específicas consagradas no n.º 5 - Gestão da Documentação e Bibliotecas - do presente Despacho.

VI. No Diretor dos Serviços de Informática e Comunicações, licenciado Arsénio Monteiro dos Reis, as competências específicas consagradas no n.º 6 - Gestão da Informática e Comunicações - do presente Despacho.

Em relação às matérias delegadas ficam os ora delegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 26 de agosto de 2011.

Considera-se revogado o Despacho 15012/2010, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 191 de 30 de setembro de 2010.

29 de dezembro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205533129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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