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Aviso (extrato) 158/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebração de acordo de mobilidade interna intercarreiras entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, com o técnico superior Francisco Maria Gil Fernandes Pereira Coutinho, com efeitos a 1 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 158/2012

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Instituto e visando uma articulação eficiente dos meios existentes, procedendo a uma equitativa e racional afetação dos trabalhadores na carreira de Docente do Ensino Superior Universitário, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º e 63.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, foi autorizada, por despacho de 16/11/2011, do Senhor Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Embaixador Vasco Valente, a colocação em regime de Mobilidade Interna na Modalidade de Mobilidade Intercarreiras, do Técnico Superior Francisco Maria Gil Fernandes Pereira Coutinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, a desempenhar funções docentes na categoria de Professor Auxiliar em regime de dedicação exclusiva, pelo período de 18 meses sendo remunerado pelo escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, com efeitos a 1 de dezembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

12 de dezembro de 2011. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.

205523685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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