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Aviso (extrato) 156/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 156/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral Assistente Técnico

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 15 de dezembro de 2011, se procede à abertura de um procedimento concursal para o provimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda - Lisboa

2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções na área do Património, com grau de complexidade 2, designadamente:

a) Apoio Administrativo;

b) Encaminhamento de bens e pessoas aos diversos Serviços/Departamentos/Unidades de Investigação;

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou reunir os requisitos previstos no ponto 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

b) Experiência mínima de 5 anos em funções similares em Instituição de Ensino Superior, sabendo operar uma central telefónica, estabelecendo as ligações solicitadas bem como responder aos pedidos de informação;

c) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade.

d) Conhecimentos de informática na ótica de utilizador;

e) Apoio aos serviços administrativos.

3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de abril de 2010 em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

5 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 - Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

6 - Métodos de Seleção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, quando não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

OF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

6.2 - A Prova de Conhecimentos será composta de uma parte:

a) A primeira de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 30 minutos e incidindo sobre a Lei Orgânica do Instituto Superior de Agronomia e Estatutos do ISA

6.3 - A avaliação psicológica comportará 2 fases eliminatórias visando avaliar as aptidões e características de personalidade com vista a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho.

6.4 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

6.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho, em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente e quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respetivamente, a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

7 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supracitada portaria.

12 - Júri do Concurso:

Presidente: Doutora Ana Luísa Brito dos Santos Sousa Soares Ló de Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Gestão;

Vogais Efetivos:

Licenciado Luís Filipe Mendes Hilário, Técnico Superior;

Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior;

Licenciada Ana Maria Braga de Sousa Brito Tapada, Técnica Superior

16 de dezembro de 2011. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

205523011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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