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Despacho 28/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Catarina Sofia Ramos Alves Gomes

Texto do documento

Despacho 28/2012

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Catarina Sofia Ramos Alves Gomes licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Catarina Sofia Ramos Alves Gomes, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.

24 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

205526577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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