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Aviso 117/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 117/2012

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, na modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a reação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Travassós, constante da Ata da Reunião Extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 04/11/2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

1 - Modalidade: Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado.

2 - Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal: Face à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho através do recrutamento nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LCVR), podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nomeadamente:

a) exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis;

b) execução de tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico;

c) responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção.

4 - Vencimento e outras regalias funcionais: O vencimento é o correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 1, da tabela remuneratória única, atualmente de (euro)485,00, acrescido de subsídio de refeição de (euro)4,27, por cada dia útil de trabalho, bem como subsídio de férias e de natal.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Travassós, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio, que poderá ser obtido através da página eletrónica da bolsa de emprego público, em "www.bep.gov.pt", ou pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia de Travassós, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Travassós, com endereço postal na Rua da Capela n.º 240, 4820-811 Travassós, Fafe.

6 - Documentação:

6.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com certificado de equivalência, passado pela Entidade Portuguesa competente para o efeito, caso o candidato seja cidadão estrangeiro ou tenha realizado estudos fora de Portugal;

b) Curriculum Vitae de modelo Europeu, detalhado, datado e assinado.

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

d) Documentos comprovativos de outros fatos evidenciados no Curriculum profissional e que os candidatos considerem relevantes para apreciação do respetivo mérito;

e) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte;

6.2 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea a); b) e e) no ponto anterior, determinam a exclusão do procedimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada, se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.

6.3 - Equivale à não apresentação qualquer inexatidão ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição, no curriculum entregue, bem como, a apresentação de documentos não autenticados ou atualizados, cuja autenticação ou atualização seja obrigatória, pelo presente procedimento;

6.4 - Todos os documentos devem ser apresentados, obrigatoriamente, em língua portuguesa.

7 - Local de Trabalho: Freguesia de Travassós, no concelho de Fafe.

8 - Métodos de Seleção: Serão utilizados os métodos de seleção correspondentes ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008: P.C. - Prova de Conhecimentos; A.P.- Avaliação Psicológica; Entrevista Profissional de Seleção

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências dos candidatos necessárias ao exercício de funções, com uma ponderação de 40 %. As competências traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre questões de natureza genérica e, ou, especifica, diretamente relacionados com as exigências das funções que se propõe a desempenhar. A prova de conhecimentos é de realização individual numa única fase, de natureza teórica e com uma componente prática, sob a forma escrita, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre temas relacionados com a atividade inerente ao posto de trabalho a concurso.

8.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A//2009 de 22 de janeiro, ou seja, é feita segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da media aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.4 - Classificação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da media aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte formula:

CF = (40 %*PC) + (30 %*AP) + (30 %*EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.4.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento.

8.4.2 - Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos, que será publicada na segunda série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Travassós.

9 - Júri de Seleção:

Presidente: José Manuel Fernandes Silva

Vogais Efetivos: Natalia Barbara Couto Fernandes; João Manuel Fonseca Silva e Sousa

Vogais suplentes: Maria Ilda da Cunha Fernandes; Elvira da Conceição Castro Teixeira

10 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

12 - Publicitação dos Resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no n.º anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de uma lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Freguesia de Travassós.

13 - O presente Aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento no disposto na alínea h) doo artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente, José Manuel Fernandes Silva.

305528334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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