Regulamento da Actividade de Protecção Civil do Município de Torres Vedras:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara Municipal em sua reunião de 22/11/2011, tomou conhecimento da aprovação, por parte da Assembleia Municipal, em 21/11/2011, do Regulamento da Actividade da Protecção Civil do Município de Torres Vedras, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e estará disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Directora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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