Despacho (extrato) 11/2012, de 3 de Janeiro
Autorizada licença sem vencimento de longa duração a Carlos Eduardo Roriz Rubim
Despacho (extrato) n.º 11/2012
Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e por despachos do Diretor-geral, de 23 de novembro de 2011 e de 22 de dezembro de 2011, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de janeiro de 2012, a Carlos Eduardo Roriz Rubim, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.
22 de dezembro de 2011. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
205511194
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1299370.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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