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Aviso 69/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Instauração de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 69/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 09 de setembro, é avisado Francisco José Rodrigues Ferreira Soares, Fiscal Municipal, com o número de ordem 1291, com última morada conhecida na Rua Salvador Brandão n.º 1072, freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia, a prestar serviço na Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes, desta Câmara Municipal, de que, por despacho de 02 de novembro de 2011, da Exma. Senhora Vereadora, Dr.ª Veneranda Carneiro, foi instaurado processo disciplinar por faltas injustificadas.

Mais fica citado de que contra si foi deduzida acusação, dispondo do prazo de prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do presente aviso, para apresentar a sua defesa, por escrito, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo na Direção Municipal de Assuntos Jurídicos, sita nos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente.

Adverte-se, ainda, o arguido de que a falta de resposta, no prazo concedido, equivale à efetiva audiência para todos os efeitos legais, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 51.º, do citado estatuto disciplinar

23 de dezembro de 2011. - A Vereadora por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

305513098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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