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Edital 7/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 7/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º e 15.º -A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 2 de Dezembro de 2011, do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3, do artigo 9.º -A do ECDESP.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Magnifico Reitor da UTAD, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 1013, 5000-801 Vila Real.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do documento de identificação civil, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

9) Curriculum vitae - Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respectivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

10) Do curriculum vitae deve constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação pós -graduada, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados, com relevância para a área disciplinar);

d) Capacidade pedagógica (qualidade e extensão da prática pedagógica).

e) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

f) Outras actividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

11 - Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios, sendo necessariamente considerados os seguintes:

11.1 - Capacidade pedagógica

a) Coordenação e leccionação de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudos;

b) Leccionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;

c) Promoção de iniciativas pedagógicas tais como a elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação, novas unidades curriculares, reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares;

d) Produção de material didáctico;

e) Experiência profissional no ensino superior;

f) Participação em grupos e ou comissões académicas, organização e ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congressos, seminários, jornadas ou outras acções formativas.

11.2 - Desempenho técnico-científico e profissional.

a) Participação em Unidades de Investigação;

b) Produção científica e técnica, tais como: obras, patentes, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica e participação activa em conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos;

c) Participação em projectos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados;

d) Orientação científica de trabalhos de doutoramento, mestrado, monografias de cursos superiores especializados e de cursos de pós-licenciatura de especialização e orientações de trabalhos de licenciatura;

e) Participação em acções de divulgação científica e tecnológica, nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais;

f) Avaliação científica e técnica, tais como a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica.

11.3 - Outras actividades relevantes para a instituição, com base na apreciação de actividades em órgãos de gestão.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Alberto Sequeira, Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Wilson Jorge Correia Pinto Abreu, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Alacoque Lorenzini Erdmann, Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina.

Isabel Amélia Costa Mendes, Professora Titular da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Maria Antonieta Rubio Tyrrell, Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

13 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um vogal por ele designado.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artº 23º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços académicos da UTAD, nas horas normais de expediente.

27 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205525231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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