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Edital 1/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de um vaga de professor associado do Departamento de Química e Farmácia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, na área disciplinar de Farmacologia

Texto do documento

Edital 1/2012

Por despacho de 01 de julho de 2011 do Reitor da Universidade do Algarve, e segundo proposta do CRUP pela competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Associado do Departamento de Química e Farmácia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, na área disciplinar de Farmacologia.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 45 dias úteis contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio e de acordo com o regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes da Universidade do Algarve, regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O contrato a efetuar reger-se-á pelo artigo 19.º do ECDU e o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga.

O presente concurso será registado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, divulgado no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU.

A Universidade do Algarve, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Em conformidade com o disposto no artigo 41.º do ECDU, poderão apresentar-se ao concurso os candidatos que verifiquem serem titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;

b) Em conformidade com o artigo 18.º, 1, alínea i) do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, os candidatos deverão ser fluentes em pelo menos uma das línguas de lecionação da Universidade do Algarve, Português ou Inglês. O domínio da outra língua é uma competência desejável.

II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Nove exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes do ponto VII deste edital, datado e assinado;

i) Cópias de no máximo cinco trabalhos "selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar" em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

j) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

k) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

l) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

m) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

n) Nove exemplares de CD ou DVD onde figure uma cópia digital do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo disco ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. Este CD ou DVD deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas i) a m) do n.º II, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea k) deve conter vínculos clicáveis para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no disco, sempre que tal for possível;

o) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

p) Data e assinatura.

III - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV- A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sito no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro;

b) Ou remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

Serão excluídos do concurso os candidatos cujo curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor associado ou não se situe na área disciplinar para que foi aberto o concurso.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no ponto IV a) do edital, entre as 9h30 m e as 11h30 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m.

V - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o ponto 2 do artigo 7.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

VI - Composição do júri:

Presidente: Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve.

Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona - professora catedrática da Faculdade de Farmácia, Universidade de Coimbra.

Doutora Leonor Martins Almeida - professora catedrática da Faculdade de Farmácia, Universidade de Coimbra.

Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira - professor catedrático da Faculdade de Farmácia, Universidade de Coimbra.

Doutor José Augusto Guimarães Morais - professor catedrático da Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Beatriz da Silva Lima - professora catedrática da Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa.

Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo - professor catedrático da Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto.

Doutora Maria de Lourdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos - professora catedrática da Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto.

VII - Critérios para a Avaliação Curricular:

1 - Desempenho científico na área específica (com o peso relativo de 50 %):

Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

1) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores) (Peso de 50 %);

2) Capacidade de dinamização científica - Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, bem como de orientar investigadores em trabalhos de pós -doutoramento, doutoramento e mestrado, incluindo a qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou e em que participou (Peso de 35 %);

3) Intervenção nas comunidades científica e profissional - Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e atividades de consultoria (Peso de 15 %).

2 - Capacidade pedagógica (com o peso relativo de 35 %):

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

1) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (Peso de 50 %);

2) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (Peso de 40 %);

3) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (Peso de 10 %).

3 - Outras atividades relevantes (com o peso relativo de 15 %):

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

1) Participação na gestão universitária - em órgãos de gestão científica e pedagógica, ou outros órgãos de gestão na instituição a que o candidato pertence (Peso de 50 %);

2) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em outras instituições públicas ou privadas de âmbito científico ou universitário (Peso de 30 %);

3) Participação em tarefas de extensão universitária - na divulgação científica e na valorização económica e social do conhecimento (Peso de 20 %).

VIII - Método de classificação e de seriação:

O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir.

Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos nessa primeira votação, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma votação sucessiva depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na votação anterior e eliminando ainda um outro candidato de entre os que tiveram pelo menos um voto, selecionado usando o seguinte método: se todos os candidatos que na votação anterior obtiverem pelo menos um voto tiverem obtido o mesmo número de votos, então o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar; se um dos candidatos tiver obtido menos votos do que cada um dos outros, então é esse o candidato a eliminar; se nenhum dos dois casos anteriores tiver ocorrido, então faz-se uma votação restrita entre os candidatos empatados na situação de menos votado na votação anterior. Se na votação restrita não houver empate na posição de menos votado, o candidato menos votado é o candidato a eliminar; se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar. O processo de votações sucessivas precedidas de eliminação de um candidato repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos ou até dois candidatos obterem, cada um, exatamente metade dos votos. No primeiro caso, o candidato com mais de metade dos votos é colocado em primeiro lugar na lista ordenada; no segundo, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois candidatos aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do ECDU.

22 de dezembro de 2011. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

205519173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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