Aviso 24866-A/2011, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 248/2011, 1º Suplemento, Série II de 2011-12-28.
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Data:
2011-12-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Aviso 24866-A/2011
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,007 %,
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2012, inclusive.
26 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Soares.
205523993
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1298360.dre.pdf .
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