Portaria 93/83
de 29 de Janeiro
O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto foi aprovado pela Portaria 631/80, de 16 de Setembro.
Torna-se necessário, no entanto, dar à carreira de costureira a estruturação resultante do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e da Portaria 739/79, de 31 de Dezembro.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto a alteração que a seguir se indica:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.