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Aviso 24791/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autorização da Mobilidade Interna Intercarreiras do trabalhador Manuel João Trindade Mendes, assistente operacional, na 3.ª posição, 3.º nível, para exercer funções inerentes à categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24791/2011

Francisco Alexandre Severino Carrilho, Presidente da Junta de Freguesia de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d), n.º 1, artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, decidiu autorizar a Mobilidade Interna Intercarreiras do trabalhador Manuel João Trindade Mendes, Assistente Operacional, na 3.ª posição, 3.º nível, para exercer funções inerentes à categoria de Assistente Técnico, ao abrigo dos artigos 59.º a 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mantendo-se o posicionamento remuneratório em que se encontra, nos termos do disposto do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Monforte, Francisco Alexandre Severino Carrilho.

305482659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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