Francisco Alexandre Severino Carrilho, Presidente da Junta de Freguesia de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d), n.º 1, artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, decidiu autorizar a Mobilidade Interna Intercarreiras do trabalhador Manuel João Trindade Mendes, Assistente Operacional, na 3.ª posição, 3.º nível, para exercer funções inerentes à categoria de Assistente Técnico, ao abrigo dos artigos 59.º a 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mantendo-se o posicionamento remuneratório em que se encontra, nos termos do disposto do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Monforte, Francisco Alexandre Severino Carrilho.
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