Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17410/2011, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Criação do mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados - ISEG-UTL

Texto do documento

Despacho 17410/2011

Curso de Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados, sendo registado com o n.º R/A-Cr 115/2011 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, criam o curso de Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Trabalho, Organizações e Mercados.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Trabalho, Organizações e Mercados será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de selecção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projecto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2011-2012.

19 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral n.º 28 UTL/2011)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Trabalho, Organizações e Mercados

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Curso: Trabalho, Organizações e Mercados.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia Económica e das Organizações.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos (quatro semestres).

8 - Áreas científicas:

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Unidades Curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205493212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda