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Despacho 17409/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Despacho de Criação do Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico - Erasmus Mundus - FA-UTL

Texto do documento

Despacho 17409/2011

Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico Erasmus Mundus

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico, sendo registado com o n.º R/A-Cr 168/2011 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do Ciclo de Estudos

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, cria o Ciclo de Estudos de Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico, através do Programa "Master Erasmus Mundus", em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de mestre em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico.

2.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da Faculdade de Arquitectura.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Faculdade de Arquitectura aprovam as normas regulamentares do Ciclo de Estudos, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de selecção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projecto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2011-2012.

19 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 29/UTL/2011

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Design Sustentável no Mundo Mediterrânico - Erasmus Mundus

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Design Sustentável no Mundo Mediterrânico

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura, Urbanismo

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

(ver documento original)

205493301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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