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Despacho 17394/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes

Texto do documento

Despacho 17394/2011

Nos termos do artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 8 de Novembro de 2011 e de 20 de Dezembro de 2011, o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes, que se publica em anexo, a praticar no Instituto Superior Bissaya Barreto.

21 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Regulamento de inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

1 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.

2 - O presente regulamento visa definir, nos termos do diploma legal referido em 1, as condições em que um estudante de um curso de 1.º ciclo do ISBB se pode inscrever em unidades curriculares de um curso do 2.º ciclo, bem como fixar as normas e procedimentos a adoptar.

Artigo 2.º

Requisitos

1 - Podem inscrever-se em unidades curriculares de um curso de 2.º ciclo os estudantes de um curso de 1.º ciclo do ISBB que satisfaçam, cumulativamente, as condições seguintes:

a) Estejam inscritos em todas as unidades curriculares do curso de 1.º ciclo exigidas para a sua conclusão;

b) As unidades curriculares em que não obtiveram aproveitamento estejam incluídas no 2.º ou 3.º ano do plano curricular do curso de 1.º ciclo (para cursos de 3 anos) e no 3.º ou 4.º ano do plano curricular do curso de 1.º ciclo (para cursos de 4 anos).

2 - As exigências a que se refere a alínea a) do número anterior constam do Despacho Interno n.º 12/2010 do Director do ISBB, na sequência da aprovação, em reunião do Conselho Científico de 13 de Setembro de 2010, das regras de inscrição e transição de ano curricular a aplicar aos cursos de 1.º ciclo do ISBB:

a) O estudante está no 2.º ano do curso - se tiver completado 30 ECTS;

b) O estudante está no 3.º ano do curso - se tiver completado 90 ECTS;

c) O estudante está no 4.º ano do curso (aplicável a cursos de 4 anos) - se tiver completado 150 ECTS.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - Os estudantes do 1.º ciclo interessados em inscrever-se em unidades curriculares do ciclo de estudos subsequente devem solicitá-lo junto dos Serviços Académicos do ISBB, mediante o preenchimento de impresso próprio e o pagamento da taxa devida.

2 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreve ao abrigo do presente regulamento têm a natureza de unidades curriculares isoladas.

3 - O prazo de inscrição é o definido para os estudantes regulares do curso de 2.º ciclo em que o estudante pretende frequentar unidades curriculares.

4 - A inscrição nas unidades curriculares de dissertação de mestrado/trabalho de projecto/estágio não é possível por este regime.

5 - A inscrição está condicionada a decisão favorável do Secretário do ISBB, tendo em conta o número máximo de estudantes comportável pela turma em causa.

6 - A selecção é feita com base na ordem de entrada dos pedidos de inscrição.

Artigo 4.º

Certificação e Creditação

As unidades curriculares do curso de 2.º ciclo em que o estudante obteve aproveitamento:

a) São objecto de certificação;

b) São objecto de menção no suplemento ao diploma;

c) São creditadas, caso o estudante venha a ser admitido ao curso de 2.º ciclo em anos lectivos subsequentes.

Artigo 5.º

Emolumentos

O montante a pagar pela frequência de unidades curriculares de cursos de 2.º ciclo rege-se pela tabela de emolumentos em vigor no ISBB.

Artigo 6.º

Disposições Finais

1 - O facto de um estudante estar inscrito em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequente não lhe confere o estatuto de matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.

2 - A inscrição e frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares de um curso de 2.º ciclo não constituem garantia de acesso a esse ciclo de estudos.

3 - As condições de candidatura, selecção e seriação relativas ao curso de 2.º ciclo são objecto de regulamento autónomo do ISBB.

4 - A inscrição definitiva no curso de 2.º ciclo e a creditação das unidades curriculares entretanto realizadas só poderão ser efectuadas desde que o curso de 1.º ciclo esteja concluído.

5 - Quando a inscrição no curso de 2.º ciclo se efectivar, o estudante deverá pagar os emolumentos e propinas correspondentes ao curso de 2.º ciclo e solicitar creditação das unidades curriculares entretanto realizadas.

Artigo 7.º

Casos omissos

As situações não contempladas no presente Regulamento são decididas pelo Director do ISBB.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do 2.º semestre do ano lectivo 2011/2012.

205497222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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