Nos termos do artigo 46.º-A do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 13 de Dezembro de 2011 e de 20 de Dezembro de 2011, o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas, que se publica em anexo, a praticar no Instituto Superior Bissaya Barreto.
O presente Regulamento entra em vigor nesta data.
21 de Dezembro de 2011. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
ANEXO
Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - Considerando a crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso dos indivíduos, a nível profissional e académico, o Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB) estabelece o regime para a frequência de unidades curriculares isoladas, o qual se rege pelo presente regulamento.
2 - Este regulamento visa definir as condições de acesso, direitos e deveres dos estudantes que pretendam frequentar, no ISBB, unidades curriculares constantes dos planos de estudos de cursos conferentes de grau académico e de cursos de pós-graduação.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas, leccionadas em cursos conferentes de grau académico e em cursos de pós-graduação ministrados pelo ISBB, todos os interessados que, independentemente das habilitações de que são portadores, tenham completado, à data da inscrição, 18 anos de idade.
2 - Os estudantes matriculados em cursos do ISBB não podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas do curso em que estão matriculados, podendo, no entanto, fazê-lo em relação a unidades curriculares de outros cursos.
3 - A inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável do Secretário do ISBB, tendo em conta o número máximo de estudantes comportável pelas turmas que funcionarão no ano lectivo em causa.
4 - Não são passíveis de inscrição em regime de unidades curriculares isoladas as unidades de dissertação de mestrado/trabalho de projecto/estágio.
Artigo 3.º
Candidatura e inscrição
1 - A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos, em impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae resumido;
b) Comprovativo das qualificações académicas que possuem, caso não sejam estudantes do ISBB;
c) Cópia de documento de identificação.
2 - A candidatura pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, pelo que, no acto da inscrição, deve o requerente declarar expressamente qual o regime por que opta.
3 - A candidatura é apresentada;
a) Para o regime sujeito a avaliação - até ao prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data do início de cada um dos semestres;
b) Para o regime não sujeito a avaliação - em qualquer momento de cada um dos semestres.
4 - A inscrição só tem validade para o ano lectivo em que a candidatura é apresentada.
5 - No acto da inscrição deve ser satisfeito o pagamento dos devidos emolumentos, constantes da tabela em vigor no ISBB.
6 - O não pagamento de emolumentos implica a impossibilidade de frequência das actividades lectivas e a participação nos momentos de avaliação.
Artigo 4.º
Avaliação e certificação
1 - Aos estudantes inscritos em regime sujeito a avaliação aplica-se o regime de avaliação definido para os estudantes regulares do ISBB.
2 - As unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito em regime sujeito a avaliação e tenha obtido aprovação são:
a) Objecto de certificação;
b) Obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 46.º-A do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) Incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
3 - Aos estudantes sujeitos a avaliação e desde que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares frequentadas é emitido, mediante requerimento do interessado, um certificado de aproveitamento, com menção dos ECTS e da classificação obtida.
4 - Aos estudantes não sujeitos a avaliação e aos que, se sujeitos a avaliação, não obtiveram aprovação é emitido, mediante requerimento do interessado, um certificado de frequência, desde que tenha estado presente em, pelo menos, 75 % das aulas leccionadas.
5 - Pela passagem dos certificados referidos nos números 3 e 4 é devido o pagamento das taxas fixadas na tabela de emolumentos do ISBB.
6 - Ao regime previsto no presente regulamento não corresponde, por si só, a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.
Artigo 5.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento entra em vigor na data do despacho do Director do ISBB.
2 - As dúvidas e omissões são resolvidas pelo Director do ISBB.
3 - Qualquer alteração ao presente regulamento carece de aprovação pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico do ISBB.
205497352