Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Director Municipal de Guimarães
Torna-se público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, conjugado com o artigo 96.º, n.º 7, do mesmo diploma e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de Câmara de 22 Dezembro de 2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Guimarães.
Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início no próximo dia terá início no próximo dia 3 de Janeiro de 2012, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 380/99, na sua actual redacção e terá a duração de 30 dias úteis.
Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissão mista de coordenação, os demais pareceres emitidos, os resultados da concertação e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento na página da Internet (http://www.guimaraes.pt) ou na Câmara Municipal de Guimarães, Largo do Cónego José Maria Gomes, Guimarães.
Será realizada uma sessão de abertura e apresentação da proposta de revisão do PDM no dia 3 de Janeiro de 2012, às 21 horas e 30 minutos, no Centro Cultural Vila Flor, Avenida de D. Afonso Henriques, Guimarães.
Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a revisão do PDM até ao termo do referido período, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Guimarães, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Guimarães ou na página da Internet (http://www.guimaraes.pt).
23 de Dezembro 2011. - O Presidente do Município de Guimarães, Dr. António Magalhães.
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