A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital (extracto) 1281/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Manhouce

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1281/2011

António Gomes Nogueira Duarte, presidente da Junta de Freguesia de Manhouce, do município de S. Pedro do Sul:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Manhouce do Município de S. Pedro do Sul, tendo em conta o parecer emitido em 18 de Outubro de 2011, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua redacção actual, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 15 de Dezembro de 2011.

Brasão: escudo de verde, uma guitarra de ouro, realçada de negro, posta em faixa; em chefe, espigueiro de prata, realçado de negro e, em campanha, ponte de um arco de prata, lavrada de negro, movente dos flancos e nascente de um pé de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "MANHOUCE".

Bandeira: branca. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Manhouce - S. Pedro do Sul".

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente, António Gomes Nogueira Duarte.

305486814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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