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Despacho 17283/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa celebrado entre o Estado português e a Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 17283/2011

Considerando que o Estado celebrou com a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, um contrato-programa (doravante designado por contrato-programa) tendo por objecto regular, para o triénio de 2009 a 2011 e anos seguintes, o desenvolvimento do programa de modernização das escolas com ensino secundário e o respectivo modelo de remuneração, contrato que veio a ser visado pelo Tribunal de Contas em 15 de Novembro de 2010;

Considerando que compete à Parque Escolar, E. P. E., a gestão da manutenção das escolas, bem como a prestação de um conjunto de serviços previstos no contrato-programa;

Considerando que os montantes globais do contrato-programa foram aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 9 de Setembro, que autoriza em 2010 e 2011 a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, por recurso a verbas inscritas e a inscrever no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação;

Considerando que nos termos da cláusula 19.ª do contrato-programa, o pagamento, da remuneração é suportado pelo orçamento das escolas objecto do investimento e ou serviços de manutenção e conservação;

Considerando que o valor da remuneração apurado deverá ser inscrito no orçamento das escolas objecto correspondente ao respectivo exercício económico;

Considerando que pela alínea r) do n.º 1 do despacho 15548/2011, de 4 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro) de S. Ex.ª a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário e de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar foram subdelegadas nos Directores Regionais de Educação as competências necessárias para autorizar os Directores das Escolas a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração da manutenção e do investimento referentes ao ano de 2011, nos termos previstos no contrato-programa celebrado com o Estado;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea b) do ponto ii do Despacho 15548/2011, de 4 de Novembro e nos termos do contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, e do Despacho 6310/2011, de 12 de Abril de 2011, determino o seguinte:

1 - Subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Directores e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias das seguintes escolas:

Distrito da Guarda

Escola Secundária Afonso de Albuquerque - António Joaquim Fernandes Soares

Distrito de Viseu

Escola Secundária Emídio Navarro - Paulo Pereira Viegas a competência necessária para pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração da manutenção e do investimento referentes ao ano de 2011, nos termos previstos no contrato-programa celebrado com o Estado.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de Dezembro de 2011. - A Directora Regional de Educação do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira.

205486758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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