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Aviso 24621/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para chefe de divisão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Aviso 24621/2011

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Serviços de Sistemas de Informação

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento e selecção para o provimento do cargo referenciado em epigrafe.

2 - Local de trabalho: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Serviços de Sistemas de Informação com adequados conhecimentos de informática em estabelecimentos do Ensino Superior Universitário Público.

4 - Requisitos Legais de admissão, os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 51/2005 de 30/8 a saber:

4.1 - Ser trabalhador da Administração Pública, Licenciado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

4.2 - Ser detentor de pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;

5 - Perfil exigido:

5.1 - Licenciatura na área de Economia e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso, sendo dada preferência a formações académicas pós-graduadas, nomeadamente em Sistemas e Tecnologias de Informação.

5.2 - Experiência profissional comprovada no domínio da Gestão de Sistemas de Informação e de legislação própria, em estabelecimento do Ensino Superior Universitário Público;

5.3 - Capacidade para gerir Projectos e definir estratégias na área de Sistemas de Informação;

5.4 - Competências para planear e administrar Sistemas de Informação;

5.5 - Capacidade de coordenação e de liderança de equipas.

6 - Métodos de selecção, são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

6.1 - Avaliação Curricular;

6.2 - Entrevista Publica.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático e Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

Mestre João Paulo Tomé Calado, Director de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, Director de Serviços da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200- 871 Lisboa, ou na página electrónica www.iseg.utl.pt, ou em suporte papel efectuada pessoalmente na morada indicada, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço drh@iseg.utl.pt.

8.2 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

8.3 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.4 - Os candidatos funcionários do ISEG, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8.5 - Assiste ao Júri faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISEG, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

205471489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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