Aviso 24559/2011, de 23 de Dezembro
Mobilidade interna na categoria da trabalhadora Rosa Maria Sequeira Brasil de Sousa
Aviso 24559/2011
Nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e por meu Despacho 18/2011, datado de 3 de Novembro, com o objetivo de assegurar na Unidade Orgânica de Gestão Financeira a área da tesouraria, durante o período de 7 a 9 do corrente mês, por impedimento devido a formação, da Assistente Técnica titular, assim como no gozo do último período de férias da mesma, de 26 a 30 de Dezembro p.f., determino a Mobilidade Interna na Categoria de Rosa Maria Sequeira Brasil de Sousa, Assistente Técnica, da Unidade Orgânica de Atendimento ao Público, para a Tesouraria deste Município, e com autorização para o manuseamento de dinheiros de acordo com o n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e alterações, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro.
23 de Novembro de 2011. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
305422231
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1297330.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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