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Despacho 17191/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, publicado através do Despacho n.º 12060/2010, de 14 de Julho de 2010 (Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho de 2010)

Texto do documento

Despacho 17191/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico - Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (aprovada em reunião de 15 de Setembro de 2011) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, publicado através do Despacho 12060/2010, de 14 de Julho de 2010 (DR n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho de 2010).

As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção -Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática, ministrada no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: quadro resumo

(ver documento original)

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

1.1 - Unidade Orgânica - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Engenharia Informática.

3.1 - Ramos de:

3.1.1 - Redes e Administração de Sistemas;

3.1.2 - Desenvolvimento de Aplicações:

3.1.3 - Sistemas de Informação.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Áreas de especialização de redes e Administração de Sistemas, de Desenvolvimento de Aplicações e de Sistemas de Informação:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Licenciatura em Engenharia Informática

Ramo de Redes e Administração de Sistemas; Ramo de Desenvolvimento de Aplicações; Ramo de Sistemas de Informação

Unidades Curriculares Comuns aos Ramos de Redes e Administração de Sistemas; Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas de Informação

QUADRO N.º 1

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre curricular

(ver documento original)

Unidades Curriculares Especificas do Ramo de Redes e Administração de Sistemas

QUADRO N.º 4

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

Unidades Curriculares Específicas do Ramo de Desenvolvimento de Aplicações

QUADRO N.º 6

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

Unidades Curriculares Específicas do Ramo de Sistemas de Informação

QUADRO N.º 8

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

Unidades Curriculares Comuns aos Ramos de Redes e Administração de Sistemas; Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas de Informação

QUADRO N.º 10

6.º Semestre curricular

(ver documento original)

2 de Outubro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.

205482772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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