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Edital 1264/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Biologia - Biologia Marinha, da Universidade dos Açores

Texto do documento

Edital 1264/2011

Doutor Jorge Manuel Rosa de Medeiros, professor catedrático e reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, perante esta reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Biologia - Biologia Marinha, do Departamento de Biologia, do campus de Ponta Delgada, desta Universidade.

O presente concurso, aberto pelo Despacho 279/2011, de 29 de Novembro, do Reitor da Universidade dos Açores, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 55/2010, de 9 de Abril, do reitor da Universidade dos Açores.

Serão observadas as seguintes disposições:

1 - Requisitos de admissão

Ao concurso para recrutamento de professor associado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor, nas áreas disciplinares correspondentes, e que dominem a língua portuguesa, falada e escrita.

2 - Candidatura

2. 1. Candidatura - formalização

As candidaturas são apresentadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao reitor, devendo constar, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato, com indicação do nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e electrónico;

c) Categoria profissional e instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Menção de que são verdadeiros os elementos e informações constantes do processo de candidatura.

e) Endereço electrónico para notificação dos candidatos e contacto telefónico.

2.2 - Candidatura - documentação

As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente a certidão do grau exigido e a certidão comprovativa do tempo de serviço, com informação, se for caso disso, dos períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 12 exemplares do currículum vitæ do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo vitæ, os quais poderão ser entregues em suporte digital;

d) 12 exemplares do relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras actividades relevantes para a missão da universidade no período anterior ao concurso.

2.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento de funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob o compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O requerimento e restantes documentos da candidatura serão apresentados pessoalmente, ou através de correio registado, com aviso de recepção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, Apartado 1422, 9501-855 Ponta Delgada.

3 - Selecção, avaliação e quantificação:

Incumbe ao júri, com base nos diversos parâmetros de avaliação em que se desdobra a análise da capacidade dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, especificados no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, pronunciar-se sobre:

a) O desempenho científico do candidato (40 %);

b) A capacidade pedagógica do candidato (30 %);

c) Relatório apresentado pelo candidato (20 %);

d) Outras actividades relevantes para a missão da instituição que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (10 %).

4 - Júri do concurso

4.1 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente:Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Vanda Costa Brotas Gonçalves, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor António Manuel de Frias de Martins, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutor Nelson José de Oliveira Simões, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutor José Pedro de Andrade e Silva Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

5 - Procedimento

5.1 - Seriação

a) Cada membro do júri elabora uma lista de candidatos por ordem decrescente da apreciação que tenha efectuado, com base nos parâmetros de avaliação;

b) Compete ao presidente do júri o apuramento da ordenação final dos candidatos em função da votação nominal realizada nos termos do número anterior.

5.2 - Ordenação final dos candidatos.

a) A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto é a que resulta dos critérios definidos no número três;

b) A lista de ordenação final dos candidatos é apresentada em lista única.

5.3 - Deliberações do júri.

a) O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria destes for externa;

b) As deliberações são tomadas por votação nominal;

c) O júri delibera através de votação nominal fundamentada nos critérios de selecção adoptados e divulgados, não sendo permitidas abstenções;

d) O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados, aprovados e integrados nas suas actas:

1 - Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

2 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

3 - Do projecto ou relatório apresentado pelo candidato, tendo em consideração o desempenho científico, pedagógico e outras actividades relevantes para a missão da universidade no período anterior ao concurso.

4 - De outras actividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

5.4 - Prazo de decisão.

a) O prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas;

b) O prazo referido no número anterior suspende-se pela realização da audiência dos interessados, nos casos em que esta deva ter lugar.

5.5 - Notificação aos interessados e homologação

a) Proferida a decisão final pelo júri, os candidatos são notificados da mesma, podendo, no prazo de dez dias, dizerem o que se lhes oferecer;

b) A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado;

c) Nos cinco dias úteis após o termo previsto no n.º 1 ou da data de nova reunião do júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é submetida a homologação do Reitor;

d) Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final.

6 - Disposições finais

O recrutamento fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor, designadamente, a confirmação da situação de equilíbrio financeiro da Universidade.

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

19 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205483477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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