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Édito 693/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

PC 4502409000 171/11.7/1572

Texto do documento

Édito n.º 693/2011

Processo 171/11.7/1572

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Loures, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Remodelação da Linha Aérea a 10 kV, LA 1056, com 1280 m, com origem no apoio n.º 3 e término no PST LRS-D 0223; modificação do PST LRS-D 0223, de 250 kVA, sito em Carcavelos, freguesia de Lousa, concelho de Loures.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

17 de Outubro de 2011. - Pelo Director Regional (artigo 41.º do CPA), o Director de Serviços, A. Simões de Sousa.

305480803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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