Regresso da Licença Sem Remuneração de Longa Duração
Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho de 07 de Dezembro de 2011, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi autorizado o regresso ao serviço a partir de 12 de Dezembro de 2011 do Assistente Operacional, Bruno Filipe da Fonseca Pires, que se encontrava de licença sem remuneração de longa duração desde, 01 de Março de 2011.
13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.
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