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Aviso 24483/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Regresso da licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 24483/2011

Regresso da Licença Sem Remuneração de Longa Duração

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho de 07 de Dezembro de 2011, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi autorizado o regresso ao serviço a partir de 12 de Dezembro de 2011 do Assistente Operacional, Bruno Filipe da Fonseca Pires, que se encontrava de licença sem remuneração de longa duração desde, 01 de Março de 2011.

13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

305471415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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