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Aviso 24476/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração da assistente técnica Karine Alexandra Del Rio João

Texto do documento

Aviso 24476/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu Despacho de 19 de Novembro de 2011, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara, com as alterações introduzidas pelo Despacho 59/2010/CM, de 19 de Outubro, publicado através de Edital 415/2010, de 21 de Outubro e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma referido, o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de Karine Alexandra Del Rio João, Assistente Técnica, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, situação que se vem mantendo desde 21 de Junho de 2010.

25 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305439615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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