Torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, exarado a 16 de Novembro de 2011, no uso da competência delegada pelo Despacho Reitoral n.º 14153/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Medicina (Grupo Ciências Morfo-Funcionais/Fisiologia) da Faculdade de Medicina desta Universidade.
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 62.º-A e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, doravante designado por ECDU, do Despacho 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.
Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
I - Local de trabalho:
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
II - Requisitos de Admissão:
1 - Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor há mais de cinco anos, e detentor do título de agregado.
1.1 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e demais legislação aplicável.
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
3 - Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de que não estejam dispensados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.
4 - O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem um período experimental de um ano, se o candidato provido não for já titular de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, nos termos do Artigo 19.º n.º 2 do ECDU.
III - Candidatura:
1 - Apresentação:
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9 e as 17 horas, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respectivo prazo, para o Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.
2 - Instrução:
a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:
i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;
ii) Nome completo;
iii) Filiação;
iv) Naturalidade;
v) Nacionalidade;
vi) Data de nascimento;
vii) Número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;
viii) Situação laboral actualizada;
ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;
x) Contacto telefónico;
xi) Endereço de correio electrónico.
b) Curriculum vitae organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010, de 3 de Dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto iv, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.
c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar em formato digital não editável (pdf), excepto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, devendo então entregar três exemplares no formato físico mais adequado.
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
e) Pedido, em papel, para que a audição, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto iv, decorra por teleconferência.
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).
2.1 - Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço electrónico;
c) Fotocópia dos certificados de habilitações adequados para a candidatura, com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;
e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.
2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Currículo, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.
2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f) do n.º 2.1. do ponto iii, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efectiva entrega, quando solicitados, excepto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.
2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1. do ponto iii do presente Edital, durante o respectivo horário de funcionamento.
2.5 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.6 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a exclusão liminar do concurso.
2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto iv do presente edital.
IV. 1. Métodos e critérios de avaliação - Os concursos para provimento de lugares de professor catedrático «destinam-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar»; «são, designadamente, apreciados, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior» (ECDU, artigo 38.º).
O método de selecção a utilizar é a análise das actividades curriculares dos candidatos, através da apreciação nas diferentes componentes científica, pedagógica, divulgação e valorização do conhecimento, gestão universitária e outras, das potencialidades evidenciadas em realizações concretas, na dinâmica e capacidade de liderança, expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso.
2 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites (n.º 6 do artigo 50.º do ECDU). Na apreciação destes critérios deverão ser tidas em conta as actividades desenvolvidas pós-doutoramento.
Em cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros e respectiva ponderação:
a) Mérito científico - 50 %
Na avaliação de mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
a.1. Produção científica (35 %)
Qualidade e quantidade da produção científica (artigos, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzindo na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores).
a.2. Intervenção científica (15 %)
a.2.1. Coordenação e realização de projectos científicos
Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando -se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação.
a.2.2. Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
a.2.3. Intervenção na comunidade científica
Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.
a.2.4. Outros factores
Tais como patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.
b) Capacidade Pedagógica - 30 %
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
b.1. Actividade docente (15 %)
b.1.1. Desempenho docente
Qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada.
b.1.2. Produção pedagógica
Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica.
b.1.3. Coordenação pedagógica
Intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica).
b.1.4. Divulgação de conhecimentos na comunidade
Capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria instituição incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.
b.2. Realização de projectos pedagógicos (15 %)
Capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) E reformar ou melhorara projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
c) Outras actividades (20 %)
Participação em órgãos consultivos ou de gestão da instituição de ensino superior, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a Universidade de Coimbra.
3 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através da qual complementará a avaliação dos elementos inicialmente apresentados pelos candidatos tendo em conta os factores enunciados no ponto iv, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.
O pedido para que a audição decorra por teleconferência deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via electrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.
A audição de cada candidato dura o tempo considerado necessário pelo júri, devendo ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato. Compete ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.
V - Processo de selecção.
1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.
Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 2.7. do ponto iii, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respectivas fundamentações, fazem parte integrante da acta.
2 - Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Em caso afirmativo decide-se ainda se todos os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ouvidos ou, caso o seu número seja muito elevado, qual o subconjunto a convocar para essa audição. Neste último caso, procede-se a uma seriação inicial dos candidatos, previamente aprovados em mérito absoluto, pelo método descrito no n.º 1. do ponto vi, sendo seleccionados para serem ouvidos os candidatos melhor colocados nessa seriação inicial, em 3. Poderá ser dispensada a primeira reunião, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião final e não haverá audição pública de candidatos.
4 - Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1. do ponto vi.
A decisão final e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri fazem parte integrante da acta.
VI - Ordenação e metodologia de votação:
1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto iv.
2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
4 - As audições públicas, a ocorrer, terão lugar em dia e local a anunciar.
VII - Júri do concurso:
Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.
Vogais:
Doutor Joaquim José Maria Correia da Mota Veiga Pacheco Teixeira Gomes da Silva Carvalho, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Manuel Freire da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de Porto;
Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e
Doutor Fernando Jesus Regateiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Faculdade de Medicina e na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa.
16 de Dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.
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