Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17123/2011, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da delegada de saúde do ACES XVIII - Oeste Sul na delegada de saúde-adjunta, Dr.ª Maria Fernanda Madureira Teixeira Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17123/2011

Por despacho da Delegada de Saúde do ACES XVIII - Oeste Sul, Dr.ª Maria Madalena Lima de Paiva, datado de 21/10/2011 e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, foram delegadas na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES XVIII - Oeste Sul, Dra. Maria Fernanda Madureira Teixeira Lopes, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Acção Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respectivos municípios, em actividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respectiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pela referida Delegada de Saúde Adjunta.

14 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205474178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda