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Despacho (extracto) 17110/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17110/2011

Por despacho do Exmo. Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária de 30.11.2011:

Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao Licenciado Alexandre Miguel Antunes Almeida Guerreiro, inspector da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 13.12.2011, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

205475928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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