Despacho (extracto) 17110/2011, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 244/2011, Série II de 2011-12-22.
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Data:
2011-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização da licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 17110/2011
Por despacho do Exmo. Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária de 30.11.2011:
Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao Licenciado Alexandre Miguel Antunes Almeida Guerreiro, inspector da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 13.12.2011, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
205475928
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1296735.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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