Para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/ 2008, de 11 de Setembro, e de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração, com o Conselho Superior da Magistratura, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:
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12 de Dezembro de 2011. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.
205467585