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Despacho 17076/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delega competências nos directores das escolas para pagamento à Parque Escolar, E. P. E., de despesas referentes à remuneração manutenção e do investimento referentes ao ano 2011

Texto do documento

Despacho 17076/2011

Considerando que o Estado celebrou co m a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, um contrato-programa (doravante designado por contrato-programa) tendo por objecto regular, para o triénio de 2009 a 2011 e anos seguintes, o desenvolvimento do programa de modernização das escolas com ensino secundário e o respectivo modelo de remuneração, contrato que veio a ser visado pelo Tribunal de Contas em 15 de Novembro de 2010;

Considerando que compete à Parque Escolar, E. P. E., a gestão da manutenção das escolas secundárias, bem como a prestação de um conjunto de serviços previstos no contrato-programa;

Considerando que os montantes globais do contrato-programa foram aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 9 de Setembro, que autoriza em 2010 e 2011 a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, por recurso a verbas inscritas e a inscrever no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação;

Considerando que nos termos da cláusula 19.ª do contrato-programa, o pagamento, da remuneração é suportado pelo orçamento das escolas objecto do investimento e ou serviços de manutenção e conservação;

Considerando que o valor da remuneração apurado deverá ser inscrito no orçamento das escolas objecto correspondente ao respectivo exercício económico;

Considerando que pela alínea r) do n.º 1 do Despacho 15548/2011, de S. Exa os Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de Novembro de 2011, foram subdelegadas nos Directores Regionais de Educação as competências necessárias para autorizar os Directores das Escolas a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração da manutenção e do investimento referentes ao ano de 2011, nos termos previstos no contrato-programa celebrado com o Estado;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, e do Despacho 15548/2011, de 16 de Novembro de 2011, determino o seguinte:

1 - Subdelego, nos Directores de Escola, abaixo identificados, a competência necessária para pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração da manutenção e do investimento referentes ao ano de 2011, nos termos previstos no contrato-programa celebrado com o Estado;

Distrito de Portalegre

Maria Arlanda Geraldo Gouveia - Escola Secundária Mouzinho da Silveira, em Portalegre

Eduardo Luciano Crespo Relvas - Escola Secundária de S. Lourenço, em Portalegre;

Augusto Cândido Silvino Gomes - Escola Secundária de Ponte de Sôr, em Ponte de Sôr;

Fátima Céu Moreira Pinto - Escola Secundária D. Sancho II, em Elvas;

Distrito de Évora

Ananias Delfim Courelas Quintano - Escola Secundária Gabriel Pereira, em Évora;

Carlos Jorge Pires Percheiro - Escola Secundária Severim de Faria, em Évora;

José Carlos Salema - Escola Secundária Rainha Santa Isabel, em Estremoz;

Rui Manuel Guarda Verdades de Sá - Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro, em Vila Viçosa;

Distrito de Beja

Maria José de Jesus Santos Chagas - Escola Secundária D. Manuel I, em Beja;

José Eugénio Aleixo Pereira - Escola Secundária Diogo de Gouveia, em Beja;

Distrito de Setúbal

Luís Pereira Dias - Escola Secundária de Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal;

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de Dezembro de 2011. - A Directora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martin.

205466142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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