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Aviso 24333/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna-se público que por deliberação datada de 07/11/2011 se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, na categoria de assistente operacional, para a actividade de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 24333/2011

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Usseira.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que por deliberação datada de 07/11/2011 se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Assistente Operacional, para a actividade de auxiliar administrativo.

1 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Usseira.

2 - Descrição sumária de funções:

2.1 - Para a Categoria de Assistente Operacional para a actividade de auxiliar administrativo, as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, conhecimentos na área administrativa, atendimento, licenciamento de canídeos e conhecimento dos serviços de pay shop e CTT, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - É requisito obrigatório de admissão para o recrutamento do posto de trabalho na Categoria Assistente Operacional, para a actividade de auxiliar administrativo, a apresentação de cópia de certificado de formação na área administrativa.

7 - O âmbito de recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 07 de Novembro de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVRC.

8 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet www.usseira.pt, devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua Principal n.º 97 - 2510-772 Usseira ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada, no período compreendido entre as 14 horas e as 17 horas. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão cidadão, fotocópia carta condução e fotocópia do respectivo currículo.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Prática (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e Entrevista profissional de selecção (para ambos).

10.1 - Prova de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Entrevista Profissional de Selecção (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, a classificação final é de 100 %, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 70 % PC e ou 70 % AC + 30 % EP = 100 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Profissional.

11 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Usseira e disponibilizada na sua página da Internet.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.

13 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia de Usseira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Composição do Júri: Presidente Carlos Manuel Brás Nunes, Vogal Evaristo Ferreira Ribeiro, Vogal Sandra Nazaré Cipriano Bebiano Tomé.

9 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Elias Timóteo Carlos.

305444807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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