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Regulamento 639/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos de mestrado em Comunicação de Ciência

Texto do documento

Regulamento 639/2011

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, confere em regime de associação o grau de mestre em Comunicação de Ciência, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 153/2011.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do mestrado em Comunicação de Ciência.

13 de Dezembro de 2011. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Mestrado em Comunicação de Ciência

Normas regulamentares

(registado na DGES sob o número: R/A-CR 153/2011)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, confere em regime de associação o grau de mestre em Comunicação de Ciência.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

A realização do mestrado em Comunicação de Ciência implica a aquisição dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Reconhecer a importância de contribuir para aumentar a literacia científica da sociedade e as principais formas de o fazer;

2) Distinguir as características do processo científico que tornam essencial uma especialização na sua comunicação;

3) Adquirir a capacidade para desenvolver planos de comunicação adequados a diferentes públicos-alvo: através dos media, em escolas e centros/museus de ciência, e a partir de instituições de investigação e desenvolvimento.

Artigo 3.º

Área científica

O mestrado em Comunicação de Ciência está inserido na área científica de Ciências da Comunicação.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso está organizado numa duração normal de 3 semestres.

Artigo 5.º

Coordenação do curso

A coordenação do Mestrado caberá a dois coordenadores, cada um deles nomeado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica que representa (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou Instituto de Tecnologia Química e Biológica), para um período de dois anos.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos à candidatura no mestrado em Comunicação de Ciência:

a) Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respectiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, simultaneamente, pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, simultaneamente, pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

2) A candidatura será efectuada através do preenchimento de boletim apropriado, disponibilizado em formato papel na Divisão Académica ou disponível no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt, a que juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma, Curriculum Vitae detalhado, carta de motivação, portfolio de trabalhos ou textos produzidos e contactos de duas pessoas que possam fornecer referências sobre o candidato. Os documentos de candidatura devem ser entregues na Divisão Académica/Núcleo de Mestrados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos prazos para tal estabelecidos.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão seleccionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Carta de motivação;

e) Portfolio de trabalhos ou textos produzidos;

f) Eventual entrevista.

4) A matrícula e inscrição no mestrado em Comunicação de Ciência estão sujeitas a limitações quantitativas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 20.º

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, juntamente com o Instituto de Tecnologia Química e Biológica, assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação de Ciência, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2) O mestrado em Comunicação de Ciência entra em funcionamento no ano lectivo de 2011-2012.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 93 créditos e ao diploma de pós-graduação é de 60 créditos. À dissertação ou ao trabalho de projecto ou ao estágio com relatório correspondem 33 créditos.

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

Quadro n.º 1

Mestrado em Comunicação de Ciência

(ver documento original)

Observações

O aluno realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre correspondentes a três unidades curriculares obrigatórias. A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado, confere ao aluno o diploma de pós-graduação.

A componente não lectiva (33 ECTS) necessária à obtenção do grau corresponde a um estágio numa instituição onde se faça comunicação de ciência (órgão de comunicação social, museu ou instituição científica), a que se seguirá a escrita e defesa de um relatório de estágio. Opcionalmente, os alunos poderão terminar o seu mestrado elaborando um trabalho de projecto ou elaborando uma dissertação na área da comunicação da ciência.

Para realizar a componente não lectiva necessária à obtenção do grau de mestre, o mestrando deverá optar por uma das seguintes modalidades:

Dissertação (33 créditos);

Trabalho de projecto (isto é, um projecto de comunicação de ciência nas várias vertentes, podendo realizar-se por meio de uma publicação, uma exposição, um guião, ou outro género de trabalho) (33 créditos);

Estágio com relatório (33 créditos).

Plano de Estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas; Instituto de Tecnologia Química e Biológica

Curso de Comunicação de Ciência - Grau de Mestre - Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação

Quadro n.º 2

(ver documento original)

Artigo 9.º

Concretização da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) Concluída a componente lectiva do mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação ou um trabalho de projecto ou um estágio com relatório correspondente a um total de 33 unidades de crédito.

2) As modalidades e os requisitos de elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório serão fixados em regulamento interno, simultaneamente, pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Artigo 10.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à componente lectiva do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres lectivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, a assídua participação nos debates e trabalhos das aulas, as apresentações individuais e as provas finais escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respectivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

4) A obtenção dos 60 créditos da componente lectiva do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1) O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas pelo aluno, em função do número de créditos já obtido no curso.

(ver documento original)

2) Adequando o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito da aplicação da tabela supra, cada inscrição que tenha efectuado nessas condições apenas é contabilizada como 0,5.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal, simultaneamente, pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou ao Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no Conselho Científico deverá ser efectuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a componente lectiva do curso.

4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita, simultaneamente, pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica,. no prazo de dez dias úteis após a entrega da proposta.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) A dissertação ou o trabalho de projecto ou o estágio com relatório deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto no artigo 10.º

2) O candidato deve entregar na Divisão Académica/Núcleo de Mestrados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 6 exemplares em papel e 2 versões em suporte digital da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou o trabalho de projecto ou o estágio com relatório ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório ou declarar que a/o mantém tal como a/o apresentou.

b) Recebida a dissertação ou o trabalho de projecto ou o estágio com relatório reformulada/o, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação ou um trabalho de projecto ou um estágio com relatório nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) O júri de apreciação da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório;

b) Da data da entrega da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório reformulada/o, ou da declaração pelo candidato de que prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação ou o trabalho de projecto ou o estágio com relatório será objecto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa sob proposta, simultaneamente, dos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica., nos termos do Artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2) O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:

a) O orientador ou os orientadores.

b) No mínimo, um elemento externo à Universidade Nova de Lisboa.

3) O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

4) Para apreciação da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou ao Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

5) O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

6) Após a discussão da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

b) No caso da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) Na prova de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, seguindo-se a discussão em que podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2) A classificação final do diploma de pós-graduação é a média, por crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os 60 créditos da componente lectiva do mestrado.

3) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

4) A classificação final do grau de mestre será a média da classificação final da componente lectiva do curso nos termos da alínea 2) deste mesmo artigo com o peso de 40 % e da classificação atribuída à dissertação ou ao trabalho de projecto ou ao estágio com relatório nos termos do artigo 14.º, alínea 6, com o peso de 60 %.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidades orgânicas, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Cartas de curso - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, unidades orgânicas, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final e qualificação.

Artigo 19.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1) A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso será efectuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do mestrado.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do mestrado em Comunicação de Ciência é da responsabilidade, simultaneamente, dos Conselhos Científicos e Pedagógicos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Despacho 3849/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 30 de Janeiro) e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Artigo 21.º

Numerus clausus

1) A matrícula e inscrição no curso de mestrado em Comunicação de Ciência estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta conjunta dos Directores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 22.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelos Directores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, ouvidos os Conselhos Pedagógicos das duas Unidades Orgânicas e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 23.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta conjunta dos Directores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Artigo 24.º

Financiamento

O mestrado em Comunicação de Ciência é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica, provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

205462165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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