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Despacho 17039/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito e Informática

Texto do documento

Despacho 17039/2011

Considerando o disposto no Despacho RT/C-167/2010, de 7 de Dezembro, que cria o Mestrado em Direito e Informática;

Na sequência do registo de criação n.º R/A-Cr 191/2011, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Mestrado em Direito e Informática, previamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Determino:

1 - A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito e Informática constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

11 de Novembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Direito em Informática

1 - Unidade orgânica: Escola de Direito

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Direito e Informática

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito privado

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Condições de acesso:

Podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Direito e Informática:

a) titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

b) titulares de um grau académico superior estrangeiro, não referido na alínea a), conferido na sequência de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

d) titulares de um grau académico superior estrangeiro, não referido na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos;

e) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

OBS: O Curso foi pensado e estruturado de modo a haver equilíbrio na distribuição dos créditos entre o Direito e a Informática. Assim, a distribuição dos créditos por unidade curricular e por área científica é estabelecida do seguinte modo:

Lógica Jurídica, Argumentação, Representação do Conhecimento - CJG - 3 créditos; I - 5 créditos. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

Transferência Electrónica de Dados e os Serviços de Telecomunicações - I - 4 créditos; DP - 2 créditos. Total de créditos da U.C. - 6 créditos.

Privacidade e Protecção de Dados Pessoais - DP - 4 créditos; DPRI - 2 créditos; I - 2 créditos. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

Protecção Jurídica do Software, dos Produtos Multimédia e das Bases de Dados - DPRI - 4 créditos; I - 4 créditos. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

Criptografia, Assinatura Electrónica, Documento Electrónico - I - 5 créditos; DPRI - 2 créditos; DP - 1 crédito. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

Comércio Electrónico e Contratação Electrónica - I - 3 créditos; DPRI - 5 créditos. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

A Criminalidade Informática - I - 3 créditos; DP - 5 créditos. Total de créditos da U.C. - 8 créditos.

A Resolução On-Line de Conflitos - DPRI - 3 créditos; I - 3 créditos. Total de créditos da U.C. - 6 créditos.

10 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Direito

Mestrado em Direito e Informática

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

205455589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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